Ter dívidas nunca é algo bom.
Sempre causa preocupação, noites
sem dormir;
Dependendo da divida pode até gerar a restrição de crédito,
isto é, o nome vai parar nos famosos Serviço Nacional de Proteção ao
Crédito e Serasa (SPC/Serasa)!
Quem é registrado como inadimplente quer
retirar o seu nome o mais rápido possível do cadastro, e é nessa hora
que surgem vários sites e pessoas com várias informações erradas,
prometendo “limpar seu nome do SPC/Serasa” de forma gratuita.
Se você
não quer cair nessa, leia até o final e descubra qual a maneira correta
de retirar seu nome do SPC/Serasa.
A dívida no SPC/Serasa só pode ser retirada em três casos:
- Caso o consumidor discuta a dívida na justiça.
- Se a dívida for paga.
- Se a dívida já prescrever, isto é, se ela completar 5 anos sem pagamento.
No primeiro caso, a dívida é retirada se for provado na justiça que a
dívida já foi quitada e está erradamente lançada no SPC/Serasa, ou que
na realidade quem fez a dívida não foi a própria pessoa (como nos casos
de vítimas de fraude) e por fim, se houver a discussão de cláusulas
abusivas, como, por exemplo, quando o contrato possui juros abusivos,
devendo o consumidor depositar judicialmente os valores devidos.
No segundo caso, o pagamento é reconhecido como válido se a pessoa
realiza o pagamento, mesmo que o acordo estabelecido não seja do mesmo
valor da dívida inicial, ou que ele seja pago de forma parcelada.
Ou
seja, mesmo que sua dívida seja de R$ 10.000,00, se ficar acordado que a
extinção da dívida ocorrerá com o pagamento de apenas 50% do valor
total (R$ 5.000,00), após quitar o valor combinado, seu nome deverá ser
retirado do SPC/Serasa.
Vale lembrar que se o valor acordado for pago em parcelas, a exclusão
no SPC/Serasa deverá ser feito após o pagamento da primeira parcela.
Caso a empresa não respeite a regra, o consumidor pode solicitar à
justiça, uma liminar pedindo a exclusão imediata de seu nome dos
cadastros e exigir indenização por danos morais, por conta da
manutenção indevida de cadastro restritivo.
Mas se você fizer um acordo, seja ele parcelado ou a vista, e não
quitar a dívida, saiba que seu nome poderá ser cadastrado novamente no
SPC/Serasa!
No último caso, se a dívida completar 5 anos sem pagamento, o nome da
pessoa deverá ser retirada do cadastro.
Embora, aparente ser um ótimo
escape, as pessoas normalmente realizam a conta errada e tomam um susto
quando tentam conseguir crédito.
A maioria das pessoas contam o prazo de
5 anos, a partir da data de inscrição da dívida no cadastro, quando na
verdade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, o correto é contar a prescrição da dívida a partir da
data do vencimento da dívida sem pagamento.
Outro fator esquecido pelo consumidor é que cada dívida conta 5 anos
para a sua prescrição.
Portanto, se existir mais de uma inscrição no
SPC/Serasa, os prazos devem ser contados separadamente.
Mas se a dívida tiver mais de 5 anos e seu nome continuar nos
cadastros do SPC/Serasa, você pode pedir uma liminar na justiça para a
exclusão imediata de seus dados dos cadastros e inclusive exigir o
pagamento de indenização por danos morais, por causa manutenção indevida
de cadastro restritivo por dívida prescrita.
Não existe uma forma legal de retirar seu nome do SPC/Serasa de maneira rápida, barata ou tão pouco fácil. Porém você pode consultar cpf de graça. Mas mesmo assim não desanime. É possível recuperar o crédito!
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