segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Como Posso Retirar meu Nome do SPC/Serasa em 2020?

Ter dívidas nunca é algo bom.

Sempre causa preocupação, noites sem dormir;

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Dependendo da divida pode até gerar a restrição de crédito, isto é, o nome vai parar nos famosos Serviço Nacional de Proteção ao Crédito e Serasa (SPC/Serasa)! 

Quem é registrado como inadimplente quer retirar o seu nome o mais rápido possível do cadastro, e é nessa hora que surgem vários sites e pessoas com várias informações erradas, prometendo “limpar seu nome do SPC/Serasa” de forma gratuita. 

Se você não quer cair nessa, leia até o final e descubra qual a maneira correta de retirar seu nome do SPC/Serasa.


A dívida no SPC/Serasa só pode ser retirada  em três casos:

  1. Caso o consumidor discuta a dívida na justiça.
  2. Se a dívida for paga.
  3. Se a dívida já prescrever, isto é, se ela completar 5 anos sem pagamento.

No primeiro caso, a dívida é retirada se for provado na justiça que a dívida já foi quitada e está erradamente lançada no SPC/Serasa, ou que na realidade quem fez a dívida não foi a própria pessoa (como nos casos de vítimas de fraude) e por fim, se houver a discussão de cláusulas abusivas, como, por exemplo, quando o contrato possui juros abusivos, devendo o consumidor depositar judicialmente os valores devidos.

No segundo caso, o pagamento é reconhecido como válido se a pessoa realiza o pagamento, mesmo que o acordo estabelecido não seja do mesmo valor da dívida inicial, ou que ele seja pago de forma parcelada. 

Ou seja, mesmo que sua dívida seja de R$ 10.000,00, se ficar acordado  que a extinção da dívida ocorrerá com o pagamento de apenas 50% do valor total (R$ 5.000,00), após quitar o valor combinado, seu nome deverá ser retirado do SPC/Serasa.

Vale lembrar que se o valor acordado for pago em parcelas, a exclusão no SPC/Serasa deverá ser feito após o pagamento da primeira parcela. 

Caso a empresa não respeite a regra, o consumidor pode solicitar à justiça, uma liminar pedindo a exclusão imediata de seu nome dos cadastros e exigir indenização por danos morais, por conta da  manutenção indevida de cadastro restritivo.

Mas se você fizer um acordo, seja ele parcelado ou a vista, e não quitar a dívida, saiba que seu nome poderá ser cadastrado novamente no SPC/Serasa!

No último caso, se a dívida completar 5 anos sem pagamento, o nome da pessoa deverá ser retirada do cadastro. 

Embora, aparente ser um ótimo escape, as pessoas normalmente realizam a conta errada e tomam um susto quando tentam conseguir crédito

A maioria das pessoas contam o prazo de 5 anos, a partir da data de inscrição da dívida no cadastro, quando na verdade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, o correto é contar a prescrição da dívida a partir da data do vencimento da dívida sem pagamento.

Outro fator esquecido pelo consumidor é que cada dívida conta 5 anos para a sua prescrição. 

Portanto, se existir mais de uma inscrição no SPC/Serasa, os prazos devem ser contados separadamente.

Mas se a dívida tiver mais de 5 anos e seu nome continuar nos cadastros do SPC/Serasa, você pode pedir uma liminar na justiça para a exclusão imediata  de seus dados dos cadastros  e inclusive exigir o pagamento de indenização por danos morais, por causa manutenção indevida de cadastro restritivo por dívida prescrita.

Não existe uma forma legal de retirar seu nome do SPC/Serasa de maneira rápida, barata ou tão pouco fácil. Porém você pode consultar cpf de graça. Mas mesmo assim não desanime. É possível recuperar o crédito!

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